O dia lembrado em várias capitais do país, reforça a luta pelos direitos de igualdade racial
Nesta sexta-feira, dia 20 de novembro, é celebrado em alguns locais do Brasil, o Dia da Consciência Negra. No total, são 832 cidades brasileiras dos 5.570 municípios do país que consideram a data um feriado.
Isso porque, mesmo sendo comemorada oficialmente desde o ano 2011, pela Lei 12.519, que instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, ela não entrou para os calendários de feriados nacionais, devido ao Congresso nunca ter legislado sobre o tema. Desde 2003, o dia foi incluído somente calendário escolar.
Este ano, devido à pandemia da Covid-19, São Paulo, que é uma das cidades onde é feriado na data, terá um dia normal, já que a comemoração foi antecipada para o dia 21 de maio deste ano, para tentar antecipar os índices de isolamento social.
Já no Rio de Janeiro, outro estado que a data consta no calendário de feriados continuará tendo o dia de folga. Em alguns estados da região Nordeste, como os de Alagoas e Bahia o feriado segue normal. Já no estado de Pernambuco, o dia não é feriado.
No estado do Amazonas, o feriado continua normal, mas como o próprio dia condiz, o momento é de reflexão e consciência para que a luta pela igualdade seja respeitada.
O racismo tem sua publicação na Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989 e a injúria racial está expressa no artigo 140, no terceiro parágrafo do Código Penal.
Entenda a diferença entre racismo e injúria racial
RACISMO: Previsto na Lei nº 7.716/1989. É um crime contra a coletividade e não contra uma pessoa específica. Realizado por meio da verbalização de uma ofensa ao coletivo, ou atos como recusar acesso a estabelecimentos comerciais ou elevador social de um prédio. É inafiançável e imprescritível. A pena vai de um a três anos de prisão, além de multa.
INJÚRIA RACIAL: Está especificado no Código Penal – artigo 140, terceiro parágrafo. É quando uma ou mais vítimas são ofendidas pelo uso de “elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem”. É um crime inafiançável, com pena de reclusão de um a três anos, também com multa. A prescrição é de oito anos, ou seja, o processo precisa ser aberto dentro desse período.
Defensoria no combate ao racismo
Para a defensora pública, Elânia Cristina Fonseca do Nascimento, que atua na Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) embora ainda se tenha uma ideia que o Brasil seja um país com uma democracia racial, muitos estudos apontam, que o racismo ainda se encontra presente no nosso meio.
“É uma ideia que foi fundida no imaginário brasileiro, mas quando se observa a sociedade não há evidências dessa democracia. O número de professores universitários, médicos, atores do sistema de justiça, ainda muito inexpressivo. Ou seja, a representatividade quase não existe, em um país onde mais de 60% da população é negra”, destaca ela.
Ainda segundo Elânia, membro também da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas (Adepam), a defensoria possui um papel importante nessa luta, pois ela é responsável pela promoção dos direitos humanos e constitucionalmente foi lhe dada esse dever. “Quando se fala no artigo 5º da Constituição que se deve lutar contra qualquer tipo de preconceito, isso inclui o preconceito racial. Nesse âmbito, a defensoria sempre estará na luta por mais inclusão de pessoas negras dentro da sociedade” destaca a defensora.
O que é o Dia da Consciência Negra?
A data remete ao dia em que Zumbi dos Palmares, considerado símbolo de liberdade, resistência da luta da população negra do país, morreu no dia 20 de novembro de 1695. Ele foi um dos heróis no combate à escravidão no Brasil e faleceu enquanto defendia seu povo no Quilombo dos Palmares, núcleo mais conhecido de resistência negra à escravidão no Brasil.
Zumbi foi capturado na infância e criado por um padre. Com 12 anos, ele já sabia falar latim, mas o principal para ele sempre foi a luta pela liberdade. O dia é uma homenagem que faz pensar na valorização do povo afro-brasileiro.
Foto: Divulgação/diadiaam
Fonte: redacao@secom.am.gov.br
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