A lei estabelece limite de 50 decibéis em casas com música ao vivo e determina distância de 300m de hospitais, escolas e também de templos religiosos
Você sabia que o nível de barulho admitido nos grandes centros urbanos, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), só pode atingir até 50 decibéis? É mediante a esse limite que as cidades e países construíram suas legislações municipais para evitar a poluição sonora.
No Amazonas, cabe aos órgãos municipais ligados à área de meio ambiente a responsabilidade de fiscalizar os comércios e bares que infringem a lei, podendo aplicar penalidades como notificações por escrito, multa, embargo da obra ou apreensão da fonte, interdição parcial ou total do estabelecimento, cassação imediata do alvará de licença.
Em Parintins, desde 2018, a lei nº 692/2018 dispõe sobre poluição sonora, determinando inclusive medidas punitivas para quem desobedece, produzindo sons que podem chegar a níveis prejudiciais para a audição humana, que variam de 90 e 100 decibéis.
De acordo com a vereadora Brena Dianná (UB), são constantes os casos de desobediência a essa lei na Ilha Tupinambarana. Por esse motivo, a legisladora apresentou, na manhã desta terça-feira (31), à Câmara Municipal de Parintins, uma indicação pedindo que seja formada uma força-tarefa de fiscalização para evitar perturbação nas madrugadas, em benefício dos cidadãos que moram no entorno de bares, restaurantes e casas de shows.
“É necessário que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente realize uma fiscalização sobre o limite do volume desses sons. Esses estabelecimentos estão gerando emprego? Sim, estão gerando. Mas, a gente tem que respeitar as pessoas que moram ao redor desses bares. São idosos, são crianças, são famílias que não conseguem dormir, não conseguem ter um descanso com qualidade por causa do nível do som alto que vem desses bares e que funcionam até de manhã”, disse.
A vereadora diz que as reclamações são frequentes. “Grande parte dos parintinenses se queixa quanto aos ruídos, vibrações e poluição sonora, onde na maioria das vezes estas perturbações são causadas por som alto em bares e comércios nas madrugadas além dos horários permitidos. Existe uma lei municipal que determina ser proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, barulho excessivo e incômodos de qualquer natureza que possam vir a perturbar, ocasionar danos à saúde e ao bem-estar da população”.
O que diz a lei?
De acordo com a lei municipal nº 692/2018, entre 7h e 22h, o nível máximo de som ou ruído permitido é de 55 decibéis. À noite, entre 22h e 7h, o nível máximo de som ou ruído permitido é de 50 decibéis. Caso seja constatada poluição sonora, os estabelecimentos ficam sujeitos, se for a primeira vez, a aplicação de advertência e um auto de infração; se for a segunda vez, abertura de Termo Circunstanciado (TC). A persistência em descumprir a lei pode ocasionar em processo judicial.
Brena disse que não é contra o funcionamento dos bares. Mas lembra que é necessário que a secretaria cumpra as fiscalizações para evitar problemas de saúde para os moradores locais. “O consumo de álcool faz com que as pessoas fiquem muito afloradas. Isso gera confusões, brigas e até acidentes. Não estou falando para fechar os bares, mas para que esses respeitem a lei e tenham a devida atenção. O desrespeito às leis gera multas, viu? A lei municipal visa o bem-estar de todos na cidade. O que queremos é garantir a segurança e a saúde de todas as pessoas. Por isso é preciso fiscalizar”, afirmou a vereadora.
Exigências
Para bares, restaurantes, lanchonetes ou similares que tenham música ao vivo ou eletrônica, a lei indica que os mesmos deverão instalar sistema de isolamento acústico, para que, no horário noturno, o som não seja superior a 50 decibéis. Se for constatada irregularidade pela 3ª vez, eles poderão ser multados em dobro; se cometerem a 4ª infração, terão o alvará cassado.
As casas noturnas, danceterias, boates, clubes, além dos requisitos exigidos pela municipalidade, deverão obedecer às seguintes exigências: possuir sistema acústico de contensão de ruídos de modo que o som ou ruído exterior não seja superior a 60 decibéis; possuir sistema acústico de contensão de ruídos de modo que o som ou ruído exterior não seja superior a 50 (cinquenta) decibéis. A lei determina também que não será permitida a instalação de estabelecimentos desta natureza a menos de 300 metros de distância de hospitais e escolas de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, sendo eles estaduais, municipais ou particulares e, também templos religiosos.
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