A tradicional música do Beiradão, estilo característico principalmente no interior do Amazonas, foi declarada “patrimônio imaterial” pelo poder legislativo, ou seja, por lei, sancionada pelo poder executivo (governador). Todavia sabemos que apesar do reconhecimento ser importante, não caracteriza registro como patrimônio cultural imaterial, pois os parlamentares não possuem prerrogativa para tal.

O registro deve ser feito pelo executivo, no caso deveria ser a SEC-AM, após o pedido da sociedade para depois fazer o inventário (pesquisa cultural) e posteriormente patrimonializar via decreto do executivo, para consequentemente construir coletivamente o plano de salvaguarda do referido bem cultural em questão.

Devido às sucessivas declarações de patrimônio cultural pela ALEAM, o Conselho Estadual de Patrimônio do AM elaborou minuta de nova lei estadual para orientar que sempre seja encaminhada à SEC para fazer os procedimentos técnicos previstos ao Executivo.

As atuais declarações de patrimônio cultural da ALEAM e da CMM não são tombos e nem registros, muito menos há ações de existência para continuidade dos bens culturais. Portanto, sem retorno à sociedade da preservação e da salvaguarda do bem, muito menos para as pessoas diretamente envolvidas.

 

Rila Arruda, Ma.

Socióloga DRT – AM 124

Antropóloga Cultural