O Deputado Sinésio Campos, através de sua assessoria jurídica, vem contestar a informação que está sendo veiculada nos portais CRM7 e O CONVERGENTE, apresentando notícia inverídica sobre sua prestação de contas.
É importante esclarecer que trata-se de um processo em que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral foi favorável à prestação de contas do deputado Sinésio Campos, que foi considerada regular. Inconformado com a decisão, foi o Ministério Público Eleitoral quem recorreu da decisão apresentando Embargos de Declaração, e não o então candidato, como havia sido noticiado. Ao se defender apresentando as contra-razões aos Embargos de Declaração, o parlamentar alegou a intempestividade do recurso do Ministério Público como preliminar, e, no mérito, defendeu a tese de que os documentos requisitados já haviam sido juntados no momento da prestação de contas. Em seu voto, o Relator do processo decidiu rejeitar a preliminar de intempestividade, e no mérito, decidiu manter a decisão de acatar a prestação de contas do candidato Sinésio Campos. Portanto, são totalmente inverídicas as afirmações desses apresentadas por estes portais.
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