O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) simplificou a solicitação de cestas de alimentos aos municípios gaúchos afetados pelas enchentes. A Portaria nº 983, publicada nesta quarta-feira (8.05), autoriza excepcionalmente as prefeituras de cidades em estado de calamidade pública reconhecido a substituição do Termo de Aceite pelo chamado Ofício de Demanda.
O documento deve ser assinado pelo chefe do executivo local e com expressa referência a esta portaria. O Ofício deverá informar a quantidade de cestas de alimentos demandadas e o servidor responsável pelo recebimento dos produtos. Desta forma, a solicitação implicará a aceitação do pedido pelos prefeitos, simplificando os processos pré-estabelecidos pela Ação de Distribuição de Alimentos (ADA).
O Ofício solicitando as cestas de alimentos disponibilizadas pelo MDS e distribuídas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deve ser encaminhado para a Superintendência Regional da Conab no estado, por meio do endereço eletrônico rs.sureg@conab.gov.br, ou via Whatsapp (51) 3414-4101 ou (51) 3314-4160.
ADA
A Ação de Distribuição de Alimentos, regida pela Portaria MDS Nº 898/2023, tem como objetivo atender, em caráter complementar e emergencial, as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, residentes em municípios ou regiões com declaração de emergência ou calamidade pública, nos termos do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020.
A ação atua de forma integrada no âmbito do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil e tem como objetivo garantir o atendimento imediato com alimentos nos municípios afetados pelos desastres até que sejam repassados recursos específicos pela Defesa Civil Nacional.
Assessoria de Comunicação – MDS
Fonte: gov.br
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