Sindicância indicou necessidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar

A Justiça do Amazonas anulou, nesta quinta-feira (18/07), a decisão que suspendia a sindicância interna aberta na Câmara Municipal de Manaus (CMM), com o objetivo de apurar denúncia de possível caso de assédio dentro da Casa Legislativa. No documento, a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou o prosseguimento do trâmite regular da sindicância, entendendo que o processo tem caráter investigativo, e não punitivo, contra o acusado.

A decisão ressalta que a sindicância tem como finalidade fornecer substratos suficientes à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme preconiza o art. 238 do Estatuto Municipal dos Servidores Civis do Município de Manaus.

A sindicância, instaurada em 14 de junho, com prazo de 30 dias, concluiu que existem indícios de veracidade na denúncia feita contra um procurador da CMM, e indicou a necessidade da constituição de uma comissão para prosseguir mediante Processo Administrativo Disciplinar, com plena garantia do contraditório e ampla defesa do acusado.

Somente após os trabalhos do PAD, a comissão decidirá se o caso é – ou não – passível de punição, e indicar aplicação de possível penalidade.

Em petição à 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, enviada na quarta-feira (17/07), a Câmara ressalta que todas as informações necessárias relacionadas à sindicância foram prestadas, independentemente de intimação formal, pela Casa Legislativa e pelo procurador Eloi Pinto de Andrade Junior, presidente da comissão, à Justiça do Amazonas.

Abertura da sindicância

A CMM abriu o procedimento de sindicância para apurar suposto assédio envolvendo um de seus procuradores ainda no mês de junho. Tão logo tomou ciência do caso, o presidente da Casa Legislativa, vereador Caio André (União Brasil), determinou a abertura imediata da investigação interna.

A servidora que formalizou denúncia contra o procurador foi transferida para o gabinete da vereadora Yomara Lins (Podemos), vice-presidente do Parlamento Municipal.

A CMM reforça que não compactua com qualquer tipo de conduta que cause exposição e/ou constrangimento de mulheres ou qualquer servidor da Casa Legislativa.