Vimos elucidar fatos sobre questões à respeito de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais no Estado do Amazonas.
O Ibama possui um Centro Nacional de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PREVFOGO) que atua em todo território nacional em ações contra queimadas e outras emergências climáticas.
Vimos atuando em áreas prioritárias do Sul do Estado onde ocorrem a maior parte dos desmatamentos, incêndios florestais e queimadas há mais de 15 anos e assim seguimos. Esse trabalho é coordenado pelas equipes do Ibama em Rondônia.
São 03 brigadas que atuam nos municípios de Humaitá no Projeto de Assentamento Maria Auxiliadora com 15 brigadistas, Manicoré na Terra Indígena Tenharim Marmelo com 35 brigadistas e em Apuí no Projeto de assentamento Aripuanã Guariba com 25 brigadistas. Além das já empregadas, haverá o reforço de Brigada Ponto Emprego no município de Apuí com 14 brigadistas devido a atual situação de emergência no local.
Neste ano de 2024, criamos, nesta Superintendência do Ibama no Amazonas, uma equipe do PREVFOGO composta por 05 servidores com isso foi possível criarmos uma brigada de incêndios florestais (BRIF) no município de Autazes que tem como base a Terra Indígena Recreio São Felix.
A Brigada Recreio São Félix atua sediada em prédio cedido pela comunidade onde foram instalados equipamentos pelo Ibama para melhor acomodação da equipe. Conta com uma viatura e a partir de agosto passará a contar com duas viaturas e uma UTV (veículo adaptado à locais de difícil acesso.
A brigada conta com 21 brigadistas indígenas, dentre eles 02 Chefes de Equipe e 01 Chefe de Brigada. As atividades realizadas são educação ambiental e instruções sobre o uso do fogo para indígenas e produtores, além de escolas e comunidades e o objetivo principal que é o combate direto ao fogo.
Somam no estado do Amazonas o total de 110 brigadistas de incêndios florestais contratados pelo Ibama exclusivamente para esta atividade. Ressalta-se ainda o apoio à outras instituições como Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
Importa destacar os ditames da Lei Complementar 140/2011 que normatiza e define competências para a proteção do meio ambiente impondo à União e ao Ibama atuar nas áreas federais em que licencia tais atividades (Terras Indígenas) com extensão para Assentamentos Federais de forma supletiva.
Esclarecemos ainda que nossa instituição, seus servidores e colaboradores estão dispostos a cooperar com estado e municípios para fortalecer suas ações nas suas áreas de competência com atividades de educação ambiental e instruções sobre o uso do fogo. Além do combate direto atuando de forma supletiva.
JOEL ARAÚJO
SUPERINTENDENTE DO IBAMA-AM
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