O  Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nova Portaria que define novas regras para a Ação de Distribuição de Alimentos. A ADA, coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan/MDS) atua de forma integrada, no âmbito do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil, e tem como objetivo garantir o direito constitucional de acesso à alimentação, de forma imediata e urgente aos municípios afetados pelos desastres, até que sejam repassados recursos específicos pela Defesa Civil Nacional.

A Portaria n° 1.023 define, entre outras mudanças, que, a partir de agora as Cozinhas Solidárias habilitadas pelo MDS – ou as Entidades Gestoras credenciadas – podem demandar diretamente cestas de alimentos para serem utilizados na elaboração de refeições a serem distribuídas a pessoas em situação de emergência ou calamidade pública. No caso de seca e estiagem, o atendimento com distribuição de cestas de alimentos é exclusivo para a população rural.

Outra novidade é que, a partir de agora, passa a ser possível o atendimento a situações emergenciais – desastres – que ocorram em áreas periféricas, mesmo que não haja reconhecimento federal, por tratar-se de um acontecimento muito localizado. Está incluído também na dispensa de reconhecimento federal, o atendimento a povos indígenas e povos e comunidades tradicionais afetados por emergências.

A nova Portaria determina ainda que a entrega de cestas de alimentos para as Defesas Civis Municipais passa a ser integrada às ações realizadas pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). Caso o município opte por receber recurso para aquisição direta a demanda deverá ser feita à própria Sedec. Porém, se preferir receber as cestas de alimentos já prontas, sem repasse financeiro, a demanda deverá ser feita ao MDS.

O passo-a-passo com todas as orientações para as solicitações de Cestas de Alimentos, tanto a partir de Cozinhas Solidárias, Municípios ou para povos indígenas e povos e comunidades tradicionais estão disponíveis na página da ADA no site do MDS.

Assessoria de Comunicação – MDS

 

 

Fonte: gov.br