Sinésio Campos apresentou Projeto de Lei para unificar o termo castanha-da-Amazônia
Durante participação no programa da Rede Globo “É de Casa”, no último sábado (04/01), o ator amazonense Adanilo acendeu uma discussão sobre a verdadeira denominação da castanha ao chamá-la de castanha-da- Amazônia e não de castanha-do-Pará. Para acabar com a dúvida no Amazonas, o deputado e presidente do PT estadual, Sinésio Campos, apresentou, no dia 11 de dezembro de 2024, Projeto de Lei (PL) para fixar uma única denominação.
O PL especifica no artigo 1º “Fica estabelecido, para fins de identificação, promoção e valorização do produto regional, que os frutos, produtos e derivados da castanheira Bertholletia excelsa, bem como a respectiva cadeia de produção e/ou de valor, quando for o caso, no Estado do Amazonas, serão denominados ou complementados com o termo ‘Castanha-da-Amazônia’”.
Mesmo sendo natural de Santarém, cidade do Pará, o deputado justifica que a mudança faria uma correção quanto à origem do produto, valorizando e divulgando a região produtora como um todo e não segmentando por um único estado.
“Em 2022, segundo dados do IBGE, o Amazonas produziu mais de 14 mil toneladas; o Acre, 9 mil toneladas e o Pará, 8 mil toneladas. Isto quer dizer que a Amazônia é a grande produtora de castanha. A nomenclatura ficou diferenciada por região ou por onde se escoa este produto. Este Projeto de Lei, que apresentei na Assembleia Legislativa será debatido logo após o recesso, tem como objetivo dar ao fruto a denominação definitiva de castanha-da-Amazônia. Porque a Amazônia congrega os nove estados da Amazônia brasileira e, principalmente, é uma grande marca mundial”, defendeu Sinésio Campos.
O deputado explicou a proposta num vídeo veiculado num aplicativo de mensagens. A ideia tem recebido apoio da população por sintetizar a grandeza do fruto.
Origem
No século XIX, a castanha passou a ser conhecida como castanha-do-Pará em virtude da produção do fruto na Amazônia, naquela época, convergir para a cidade de Belém a fim de processado e embarcado para o restante do país e para o exterior. A situação mudou no século XX quando os estados passaram a executar plenamente as operações.
O Decreto Federal nº 51.209, de 18 de Agosto de 1961, instituiu no país a classificação de “Catanha do Brasil”, conhecida no mercado externo como “Brazil Nut” e Noix du Brésil”, semente do castanheiro “Bertoletia excelsa” H.B.K., da família das Lecitidáceas, constituída de uma casca dura, tendo no interior uma amêndoa de elevado teor em óleo.
Deixar um comentário