Sinésio Campos apresentou Projeto de Lei para unificar o termo castanha-da-Amazônia

Durante participação no programa da Rede Globo “É de Casa”, no último sábado (04/01), o ator amazonense Adanilo acendeu uma discussão sobre a verdadeira denominação da castanha ao chamá-la de castanha-da- Amazônia e não de castanha-do-Pará. Para acabar com a dúvida no Amazonas, o deputado e presidente do PT estadual, Sinésio Campos, apresentou, no dia 11 de dezembro de 2024, Projeto de Lei (PL) para fixar uma única denominação.

O PL especifica no artigo 1º “Fica estabelecido, para fins de identificação, promoção e valorização do produto regional, que os frutos, produtos e derivados da castanheira Bertholletia excelsa, bem como a respectiva cadeia de produção e/ou de valor, quando for o caso, no Estado do Amazonas, serão denominados ou complementados com o termo ‘Castanha-da-Amazônia’”.

Mesmo sendo natural de Santarém, cidade do Pará, o deputado justifica que a mudança faria uma correção quanto à origem do produto, valorizando e divulgando a região produtora como um todo e não segmentando por um único estado.

“Em 2022, segundo dados do IBGE, o Amazonas produziu mais de 14 mil toneladas; o Acre, 9 mil toneladas e o Pará, 8 mil toneladas. Isto quer dizer que a Amazônia é a grande produtora de castanha. A nomenclatura ficou diferenciada por região ou por onde se escoa este produto. Este Projeto de Lei, que apresentei na Assembleia Legislativa será debatido logo após o recesso, tem como objetivo dar ao fruto a denominação definitiva de castanha-da-Amazônia. Porque a Amazônia congrega os nove estados da Amazônia brasileira e, principalmente, é uma grande marca mundial”, defendeu Sinésio Campos.

O deputado explicou a proposta num vídeo veiculado num aplicativo de mensagens. A ideia tem recebido apoio da população por sintetizar a grandeza do fruto.

Origem

No século XIX, a castanha passou a ser conhecida como castanha-do-Pará em virtude da produção do fruto na Amazônia, naquela época, convergir para a cidade de Belém a fim de processado e embarcado para o restante do país e para o exterior. A situação mudou no século XX quando os estados passaram a executar plenamente as operações.

O Decreto Federal nº 51.209, de 18 de Agosto de 1961, instituiu no país a classificação de “Catanha do Brasil”, conhecida no mercado externo como “Brazil Nut” e Noix du Brésil”, semente do castanheiro “Bertoletia excelsa” H.B.K., da família das Lecitidáceas, constituída de uma casca dura, tendo no interior uma amêndoa de elevado teor em óleo.