De 24 a 28 de março, o Governo Federal realizará a Caravana Interministerial em municípios inseridos no Novo Acordo do Rio Doce. O objetivo é informar e esclarecer dúvidas da população local sobre os termos do acordo. As ações ocorrerão simultaneamente em 22 territórios de Minas Gerais e Espírito Santo.
Os diálogos serão conduzidos por técnicos do Governo Federal, que vão apresentar os pontos repactuados, além de tirar dúvidas das comunidades por meio de plenárias para a população e reuniões com lideranças locais. A Caravana terá equipes para atender o público geral, e também para povos indígenas e quilombolas, e trabalhadores de atividades tradicionais como faiscadores e pescadores.
O coordenador desse trabalho, o ministro Márcio Macêdo, da Secretaria-Geral da Presidência, afirma que “a Caravana é a forma de o Governo Federal esclarecer, nos territórios, os principais pontos do acordo que fará a reparação às famílias que sofrem há quase 10 anos os efeitos de um dos maiores desastres ambientais do país”. “São 90 técnicos nesse trabalho de esclarecimento e escuta da população”, destacou.
A Caravana é a forma de o Governo Federal esclarecer, nos territórios, os principais pontos do acordo que fará a reparação às famílias que sofrem há quase 10 anos os efeitos de um dos maiores desastres ambientais do país”
Márcio Macêdo,
Ministro da Secretaria-Geral da Presidência
As equipes percorrerão toda a área atingida pelo desastre do rompimento da barragem de Fundão, desde Mariana até a foz do Rio Doce, no Espírito Santo, incluindo o litoral capixaba. Os municípios em que Caravana passará são: Mariana (MG), Acaiaca (MG), Barra Longa (MG), Rio Doce (MG), Timóteo (MG), Caratinga (MG), Belo Oriente (MG), Governador Valadares (MG), Tumiritinga (MG), Resplendor (MG), Itueta (MG), Aimorés (MG), Colatina (ES), Linhares (ES), Serra (ES), Aracruz (ES), São Mateus (ES) e Conceição da Barra (ES). Das cinco equipes, duas estarão voltadas ao público geral e três, direcionadas ao atendimento de povos tradicionais
A ação é coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência e terá a participação da Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério de Minas e Energia (MME), Casa Civil, Secretaria de Relações Internacionais, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ministério da Saúde (MS), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ministério da Educação (MEC), Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Ministério da Igualdade Racial (MIR), Ministério dos Povos Indígenas (MPI), além do BNDES.
NOVO ACORDO DO RIO DOCE – O Novo Acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de novembro de 2024.
Assinado pelas empresas Samarco (responsável pela barragem do Fundão), Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana), que controlam a Samarco, e pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos governadores de Minas Gerais e Espírito Santo, Procuradoria-Geral da República (PGR) e Defensoria Pública da União, Ministérios Públicos de MG e do ES e Defensorias Públicas dos dois estados, destina R$ 132 bilhões em dinheiro novo para ações de reparação e compensação ao longo de 20 anos.
Desse montante, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco.
FUNDO RIO DOCE – O Governo Federal publicou, no dia 18 de março, o decreto 12.412/2025 que regulamenta a criação do Fundo Rio Doce, a ser gerido pelo BNDES, e trata da gestão dos recursos financeiros destinados às medidas reparatórias e compensatórias coletivas definidas pelo Acordo Judicial.
Os recursos, na ordem de R$ 49 bilhões, estimativa inicial, são destinados a ações de responsabilidade do governo federal: medidas, projetos e programas cujos destinatários localizam-se na Bacia Hidrográfica do Rio Doce e na zona costeira e marinha do litoral capixaba. Dentre as ações, estão o financiamento de projetos de transferência de renda, infraestrutura, saúde, educação, meio ambiente e prevenção de riscos na mineração.
O decreto estabelece a governança e o controle na gestão dos recursos, com a criação do Comitê do Rio Doce, do Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce e o estabelecimento do papel do BNDES, que deverá administrar o fundo, elaborar estatutos, aplicar recursos financeiramente e executar projetos.
Do montante total, R$ 5 bilhões serão para projetos das comunidades nos temas estabelecidos pelo acordo: economia popular e solidária; segurança alimentar e nutricional; educação popular; tecnologias sociais e ambientais; promoção do esporte e do lazer; cultura e mídias locais; defesa da terra e território.
Os recursos do Fundo Rio Doce serão garantidos a partir dos aportes das empresas responsáveis pelo desastre – Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda. – durante 20 anos, bem como os rendimentos financeiros dos recursos aplicados.
A gestão será sob regime de cotas, com patrimônio segregado, ou seja, não se comunica com o patrimônio do BNDES ou da União. O objetivo é que os valores sejam aplicados de forma estruturada e transparente nas diversas ações de recuperação da Bacia do Rio Doce e de apoio às comunidades da região.
Fonte: gov.br
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