Agricultores familiares do município de Anamã, distante de Manaus 165 quilômetros, comercializaram 12 toneladas de alimentos, adquiridas pelo Governo do Amazonas, por meio da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS), para serem distribuídas a famílias carentes de Manaus. A unidade local do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) em Anamã auxilia os agricultores na parte técnica e, nesta ação, atuou também na parte logística junto com a prefeitura do município. A iniciativa faz parte do pacote de medidas emergenciais para o setor primário lançado no último dia 1º de abril.
De acordo com o gerente da unidade local do Idam em Anamã, Eurico Paulo, 18 agricultores familiares venderam para o Governo do Estado 4 toneladas de bananas, 3 toneladas de macaxeira, 2,7 toneladas de mamão e 1,9 toneladas de abóbora. A entrega dos alimentos por parte dos produtores aconteceu no último domingo (26/04).
Os agricultores familiares beneficiados são das comunidades de Vila do Cuia, Jardim do Éden, Monte Horebe e Divino Espírito Santo.
Atividade conjunta – Para minimizar o impacto econômico dos produtores locais, a ADS conseguiu aprovar na Assembleia Legislativa do Amazonas a Lei nº 5.161, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a aquisição emergencial de insumos produzidos pelos produtores cadastrados no Edital nº 003/2019, beneficiando associações, cooperativas, agroindústrias e produtores individuais credenciados.
Os alimentos são entregues para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), responsáveis pela distribuição dos mantimentos às pessoas em situação de vulnerabilidade social, instituições cadastradas e pontos de acolhimento do Governo do Estado.
FOTOS: Divulgação/Idam
Mais informações: Assessoria de Comunicação do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam): Renata Magnenti (99178-5486).
Fonte: http://www.amazonas.am.gov.br/content/uploads/2019/03/assinatura-Expresso-e-Integraxx.png
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