O decreto n.º 5.504 desburocratiza a realização de Projetos Culturais em Manaus e concede benefício fiscal para incentivar a produção e o consumo de bens culturais e artísticos

O presidente da Comissão de Cultura e Patrimônio Histórico da Câmara Municipal de Manaus (COMCPH-CMM), vereador Alonso Oliveira (Avante), apresentou o Decreto N.°5.504, que regulamenta a ‘Lei de Incentivo à Cultura’, a Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017. A nova regra desburocratiza a realização de projetos culturais na cidade e concede benefício fiscal ao potencial patrocinador, por meio do recolhimento de 20% (vinte por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A explanação da nova diretriz aconteceu durante a sessão ordinária desta quarta-feira (1º/03), no plenário Adriano Jorge, da casa municipal, localizada na Avenida Padre Agostinho Caballero Martin, no bairro Santo Antônio, zona oeste.

De acordo com Alonso Oliveira, em termos de políticas públicas, a regulamentação da Lei nº 2.213 é um grande avanço, pois, desde a criação do Fundo Municipal de Cultura (FMC), há quase vinte anos, a classe artística esperava pela desburocratização da Lei. “Quando estive a frente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), esse foi o primeiro compromisso que assumimos na gestão do prefeito David Almeida: desburocratizar a cultura. Hoje é uma data muito importante para a classe artística e todos que fazem parte da indústria criativa da cidade. Esse novo instrumento vai facilitar o processo cultural e gerar emprego e renda para os trabalhadores da cultura e, ainda, traz ganho à população com o consumo e acesso aos bens culturais”, explicou.

Com os novos procedimentos, a partir de agora, o potencial patrocinador da iniciativa privada deverá requerer o benefício junto à Secretaria Municipal de Finanças de Manaus (SEMEF), por meio do portal de serviços www.manausatende.gov.br. Após a emissão e vigência da Certidão de Isenção do patrocinador, o contribuinte será cadastrado como ‘patrocinador de projetos culturais’, visando à transferência, ao Fundo Municipal de Cultura, de valor calculado automaticamente com base no sistema de emissão de NFS-e quando da apuração do tributo devido e do montante desonerado a título de incentivo fiscal.

Alonso mencionou que desde que a Lei foi criada, em 2017, nenhum projeto foi incentivado devido à burocracia e falta de um decreto de regulamentação claro, objetivo e realizável. “Agora é um novo tempo para os fazedores de cultura da cidade de Manaus, e a estimativa é que já em 2023 entre 5 a 7 milhões de reais sejam movimentados na cadeia produtiva”, observou o presidente da Comissão de Cultura e Patrimônio Histórico da CMM.

Amigos da Cultura

Pessoas físicas e jurídicas podem aderir à Lei e tornarem-se ‘Amigos da Cultura’, recolhendo 20% do seu ISSQN para fins de patrocínio a projetos culturais. O recurso vai direto para a conta do FMC para apoiar projetos culturais, que antes deverão ter aprovação do Conselho Municipal de Cultura da Manauscult.

 

Texto: Emanuelle Baires – Assessoria de Comunicação do vereador
Foto: Emerson França – Dicom/CMM
Fonte: Opinião Manauara