A medida busca garantir a efetivação de políticas públicas e direitos essenciais para crianças de 0 a 6 anos no município

A Promotoria de Justiça de São Gabriel da Cachoeira instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar a implementação do Plano Municipal da Primeira Infância na cidade.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba, o Procedimento Administrativo visa fiscalizar e acompanhar as políticas municipais para a primeira infância, voltadas para crianças de 0 a 6 anos, oficiando aos gestores municipais, para garantir e assegurar que as crianças tenham seus direitos assegurados.

A iniciativa do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) tem como base o artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância, que reforçam a necessidade de políticas integradas para o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida. A Constituição Federal, em seu artigo 227, também estabelece que é dever da família, da sociedade e do estado garantir os direitos fundamentais das crianças com absoluta prioridade.

O Plano Municipal da Primeira Infância abrange áreas como saúde, educação, assistência social, segurança, cultura e lazer. O documento prevê ações como acompanhamento materno-infantil, ampliação da cobertura vacinal, melhoria na infraestrutura das escolas e creches, inclusão de crianças com deficiência, fortalecimento da assistência social às famílias e criação de espaços de lazer. Além disso, estabelece medidas para combater a pobreza, prevenir a violência infantil e promover a cultura da infância.

O promotor de Justiça ressaltou a importância da fiscalização e acompanhamento das políticas municipais para a primeira infância: “Cabe ao MP zelar pelo cumprimento das normas legais e constitucionais, assegurando que o Plano Municipal da Primeira Infância seja acompanhado e que seja efetivamente implementado”, declarou.

O procedimento também tem o objetivo de promover a formulação de legislação específica para regulamentar diretrizes e ações voltadas à primeira infância no âmbito municipal, com a participação da sociedade civil, órgãos públicos e especialistas na elaboração dessas políticas.

Entre as primeiras providências determinadas pelo MPAM, foi encaminhado um ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social para que, no prazo de 15 dias úteis, forneça a íntegra do Plano Municipal da Primeira Infância, bem como o cronograma de sua implementação e suas fases. O procedimento seguirá sendo acompanhado até que todas as diretrizes sejam cumpridas, assegurando a transparência e eficiência da iniciativa em São Gabriel da Cachoeira.

 

 

Texto: Sofia Lourenço

Foto: Getty Images/Canva