É falso que o Governo Federal esteja projetando um reajuste do benefício do Bolsa Família para R$ 700. Na verdade, o benefício total transferido a cada atendido pelo programa varia conforme a situação da família atendida. O fato já foi negado pelo próprio Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desde a retomada do programa, em março de 2023, o Novo Bolsa Família vem sendo implementado de forma progressiva. O valor mínimo garantido é de R$ 600 por família, com adicionais de R$ 150 por criança de até seis anos. A partir de junho do mesmo ano, foram incluídos R$ 50 para crianças e adolescentes de 7 a 18 anos, além de gestantes e nutrizes. Também foi assegurado o valor mínimo de R$ 142 por pessoa na composição familiar, com possibilidade de acumulação com o Seguro Defeso.
A implantação completa do novo modelo ocorreu em 2024, representando um incremento médio de 26% nos benefícios. Atualmente, o valor per capita médio pago é de R$ 230 – o equivalente a cerca de US$ 40, alinhado ao padrão da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza. Em alguns estados e municípios, há complementações locais para assegurar que nenhuma pessoa receba abaixo de R$ 218 per capita.
Resgatado na atual gestão, o Bolsa Família é um programa social de transferência de renda composto por cinco benefícios:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC), no valor de 142,00 por integrante da família, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
- Benefício Complementar (BCO), pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que receberem, na soma dos benefícios de Renda de Cidadania vinculados à família, valor inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), calculado pela diferença entre esses dois valores;
- Benefício Primeira Infância (BPI), no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos;
- Benefício Variável Familiar (BVF), no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), e destinado às famílias beneficiárias que possuam, em sua composição gestantes, nutrizes ou crianças e adolescentes com idade entre 7 (sete) e 18 (dezoito) anos incompletos, pago por cada integrante que se insira em uma dessas situações.
Como é calculado o benefício:
- O cálculo do repasse do Bolsa Família é feito a partir do Benefício Renda de Cidadania, correspondente a R$ 142, por cada integrante do domicílio.
- Em seguida, são aplicados os adicionais para crianças de zero a seis anos (Benefício Primeira Infância), no valor de R$ 150 para cada pessoa nessa faixa etária.
- O mesmo raciocínio vale para o Benefício Variável Familiar de R$ 50, pago a cada gestante, nutriz, e crianças e adolescentes de sete a 18 anos da família.
- Dependendo da composição familiar, pode ser necessário o repasse do Benefício Complementar para que o lar atinja o valor mínimo de R$ 600.
No momento da criação desse novo desenho do Bolsa Família, também foi concedido o Benefício Extraordinário de Transição (BET). O benefício foi instituído para assegurar que todas as famílias recebessem, no mínimo, o mesmo valor que obtinham no programa anterior. Sempre que o cálculo do novo Bolsa Família resultava em um valor inferior, o BET cobria a diferença.
O BET estava sendo pago exclusivamente a essas famílias e tem a finalidade de garantir que, no momento da migração dos Programas, nenhuma família recebesse valor menor do que recebia anteriormente. Neste mês de maio, as famílias que ainda têm direito aos repasses do Benefício Extraordinário de Transição receberão as últimas transferências deste benefício especificamente.
A partir de junho, essas famílias passarão a receber conforme as novas regras do programa, sem prejuízo no valor total do benefício. É importante destacar que as famílias que recebiam o BET não deixarão de ser atendidas pelo programa. Elas seguirão incluídas no Bolsa Família, com os valores calculados com base nas novas regras, considerando a composição familiar e a renda atualizada.
Atualmente, as cerca de 166 mil famílias que ainda recebem o BET representam aproximadamente 0,8% do total de beneficiários do Bolsa Família. Esse grupo conta com um investimento mensal de R$ 7,9 milhões, com um valor médio de R$ 47,52 por família. No início da transição, em junho de 2023, o número de famílias atendidas pelo benefício era de cerca de 233 mil e o repasse era de quase R$ 12 milhões.
Regra de Proteção
Outra forma do programa Bolsa Família adaptar-se às realidades das famílias atendidas é a Regra de Proteção. Trata-se de um suporte para que as famílias beneficiárias se estabilizem no mercado de trabalho. As famílias que aumentarem a renda por pessoa acima de R$ 218 até meio salário mínimo per capita, continuam recebendo 50% do valor do benefício do Bolsa Família a que têm direito.
Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que, das mais de 3,4 milhões de contratações realizadas entre janeiro de 2023 e setembro de 2024, 91,49% foram para inscritos no Cadastro Único (o equivalente a cerca de 3,1 milhões das vagas ocupadas) e 71,11% (ou aproximadamente 2,4 milhões) para beneficiários do Bolsa Família.
Com a economia em recuperação e o mercado de trabalho formal em crescimento, o Governo Federal atualizou as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda acima do limite de entrada no programa. A partir de junho de 2025, entra em vigor uma nova Regra de Proteção, que amplia o foco nas famílias em situação de maior vulnerabilidade e promove ajustes para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa.
As mudanças foram estabelecidas na Portaria nº 1.084, publicada nesta quinta-feira (15.05) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A norma entra em vigor em junho, com efeitos na gestão de benefícios do programa a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir do mês de junho.
O que muda?
As famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 por pessoa da família -, até o limite de renda de R$ 706, poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus.
A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo.
Além disso, as famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente – como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses. Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar.
Cabe destacar, entretanto, que no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses. A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência.
O que não muda?
As famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.
Caso a renda da família oscile novamente e ela retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido. As famílias na Regra de Proteção que através da renda do trabalho conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses, terão o pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria.
Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza. Isso será possível por meio do mecanismo do Retorno Garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa.
Por que as regras foram ajustadas?
A Regra de Proteção foi criada para garantir segurança extra às famílias que aumentam sua renda – especialmente quando um ou mais de seus integrantes ingressam no mercado de trabalho formal. A lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego. Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação e estabilização no novo cenário.
O novo prazo de 12 meses da Regra de Proteção leva em conta o tempo das famílias acessarem seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social, sem ficarem desprotegidas.
O programa acompanha as dinâmicas da economia e deve ser ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade e garantir que os recursos cheguem às famílias que mais precisam.
Nos dois primeiros meses de 2025, o país criou 574 mil empregos formais, um aumento de 19,5% em relação ao mesmo período de 2024. Desse total, 384 mil (67%) foram ocupados por pessoas inscritas no Cadastro Único, sendo 273 mil beneficiários do Bolsa Família – um indicativo claro de que o público do programa está acessando de forma crescente o mercado de trabalho.
As mudanças representam maior qualificação do gasto público e do atendimento às famílias que mais precisam, garantindo a segurança na transição para o mercado de trabalho e mantendo o Bolsa Família como um dos programas sociais mais eficientes do mundo.
“É muito importante que os beneficiários não tenham medo de assinar a carteira. Se você assina a carteira e tem renda acima de R$ 218 por pessoa e abaixo de R$ 706, você fica com a renda do trabalho e com 50% do Bolsa Família”, declarou Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS.